TJAL 0000549-74.2003.8.02.0001
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SOB FUNDAMENTO DE NULIDADE DA CDA. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA 392 DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM.
01 A CDA cumpriu com todos os requisitos presentes no artigo 2.º, § 5.º da Lei de Execução Fiscal e artigo 202 do Código Tributário Nacional, há, portanto, ausência de nulidade do título que embasa da presente execução fiscal.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SOB FUNDAMENTO DE NULIDADE DA CDA. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA 392 DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM.
01 A CDA cumpriu com todos os requisitos presentes no artigo 2.º, § 5.º da Lei de Execução Fiscal e artigo 202 do Código Tributário Nacional, há, portanto, ausência de nulidade do título que embasa da presente execução fiscal.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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