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Jurisprudência


TJAL 0000549-74.2003.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SOB FUNDAMENTO DE NULIDADE DA CDA. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA 392 DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. 01 – A CDA cumpriu com todos os requisitos presentes no artigo 2.º, § 5.º da Lei de Execução Fiscal e artigo 202 do Código Tributário Nacional, há, portanto, ausência de nulidade do título que embasa da presente execução fiscal.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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