TJAL 0000549-82.2000.8.02.0000
ACÓRDÃO nº 4.0007/2010. PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE DE MONOCRATICAMENTE RELATOR EXTINGUIR PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. DECISÃO CONFORME PERMISSIVO DO ARTIGO 491 DO CPC. 1. Decisão monocrática que examinou a matéria, como era de sua competência, à luz da legislação infraconstitucional. 2. Para que a transação extrajudicial acerca do objeto processual acarrete a extinção do processo com julgamento de mérito (art. 269, III, do CPC), deveria o interessado, no caso o autor, requerer expressamente ao juiz a sua homologação, sob pena de julgamento extra petita. 3. Cabimento de honorários de sucumbência em sentenças terminativas, como forma de remunerar o trabalho humano desenvolvido pelo causídico. 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO nº 4.0007/2010. PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE DE MONOCRATICAMENTE RELATOR EXTINGUIR PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. DECISÃO CONFORME PERMISSIVO DO ARTIGO 491 DO CPC. 1. Decisão monocrática que examinou a matéria, como era de sua competência, à luz da legislação infraconstitucional. 2. Para que a transação extrajudicial acerca do objeto processual acarrete a extinção do processo com julgamento de mérito (art. 269, III, do CPC), deveria o interessado, no caso o autor, requerer expressamente ao juiz a sua homologação, sob pena de julgamento extra petita. 3. Cabimento de honorários de sucumbência em sentenças terminativas, como forma de remunerar o trabalho humano desenvolvido pelo causídico. 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO nº 4.0007/2010. PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE DE MONOCRATICAMENTE RELATOR EXTINGUIR PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTI
Classe/Assunto
:
Agravo / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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