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Jurisprudência


TJAL 0000550-13.2009.8.02.0013

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0578/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTANTE ELEMENTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STF E STJ. VÍTIMA COM 11 (ONZE) ANOS DE IDADE. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA-BASE E DA AGRAVANTE. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REPARAÇÃO MÍNIMA. DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - Se a vítima confirma, em juízo, a versão dos fatos contada perante a autoridade policial, de forma verossímel e coerente com a narrativa abstraída dos autos, suas declarações se revestem da qualidade de importante elemento de prova. Precedentes do STF e STJ. II - Todos os elementos de prova trazidos pela sentença vergastada se mostram suficientes para um juízo condenatório em desfavor do Apelante, devendo ser mantida, em todos os seus termos, a decisão que lhe imputou pelo crime de Estupro, à pena de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. III - A dosimetria da pena concernente à fixação da pena-base se pautou de maneira razoável, acima do mínimo legal, haja vista que na ponderação das circunstâncias do art. 59 do CP, duas foram desfavoráveis ao apelante. Da mesma maneira fora o arbitramento da agravante insculpida pelo art. 61, inciso II, alínea h, do CP, vez que estipulada em 1/6 do valor da pena-base. IV - A reparação mínima prevista no art. 387, IV do CPP só deve ser fixada se presentes elementos de prova nos autos para aferir as condições financeiras dos envolvidos, e se houver devida fundamentação na sentença, observando-se os princípios do contraditório e ampla defesa. Condenação à indenização civil afastada. IV - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. INQUÉRITO. DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO FEDERAL. CRIME CONTRA O COSTUME COM VIOLÊNCIA REAL. LEGITIMIDADE DO MIN

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0578/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTANTE ELEMENTO PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STF E STJ. VÍTIMA COM 11 (ONZE) AN
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Igaci
Comarca : Igaci
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