TJAL 0000553-70.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 1.1794/2011 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONSUMIDOR QUE NÃO RECEBEU CÓPIA DO CONTRATO E ATRIBUIU VALOR DE ALÇADA À CAUSA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O juízo a quo alterou o valor de alçada atribuído inicialmente à causa. 2. Não poderia o magistrado singular, agindo de ofício, alterar o valor da causa, salvo em hipóteses excepcionais. Descabe ao Juiz alterar, de ofício, o valor da causa, só o podendo fazer se provocado pela parte e nos casos de flagrante discrepância entre o valor apontado e o previsto em lei. Agravo de instrumento provido de plano, porque manifestamente procedente (art. 557, §1º-A, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70033678129, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 04/12/2009). 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 1.1794/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONSUMIDOR QUE NÃO RECEBEU CÓPIA DO CONTRATO E ATRIBUIU VALOR DE ALÇADA À CAUSA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O juízo a quo alterou o valor de alçada atribuído inicialmente à causa. 2. Não poderia o magistrado singular, agindo de ofício, alterar o valor da causa, salvo em hipóteses excepcionais. Descabe ao Juiz alterar, de ofício, o valor da causa, só o podendo fazer se provocado pela parte e nos casos de flagrante discrepância entre o valor apontado e o previsto em lei. Agravo de instrumento provido de plano, porque manifestamente procedente (art. 557, §1º-A, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70033678129, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 04/12/2009). 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 1.1794/2011 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONSUMIDOR QUE NÃO RECEBEU CÓPIA DO CONTRATO E ATRIBUIU VALOR DE ALÇADA À CAUSA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHEC
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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