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Jurisprudência


TJAL 0000555-19.2012.8.02.0049

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DESCRITO NOS ARTS. 157, §2º, I e II. NULIDADE DA SENTENÇA. ERRO NA DOSAGEM DA PENA. PENA ACIMA DO MÍNIMO SEM JUSTIFICATIVA. CAUSA DE AUMENTO NÃO JUSTIFICADO. TESE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE. Comprovada a situação mais gravosa praticada pelo autor do delito impõe exasperar sobre a condenação as majorantes especiais previstas para o tipo. É bastante para fundamentar a decisão argumento em torno da gravidade das circunstâncias próprias do caso. Roubo praticado com arma de fogo e em co-autoria merece aplicação de pena acima do mínimo legal. Pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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