TJAL 0000555-19.2012.8.02.0049
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DESCRITO NOS ARTS. 157, §2º, I e II. NULIDADE DA SENTENÇA. ERRO NA DOSAGEM DA PENA. PENA ACIMA DO MÍNIMO SEM JUSTIFICATIVA. CAUSA DE AUMENTO NÃO JUSTIFICADO. TESE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE.
Comprovada a situação mais gravosa praticada pelo autor do delito impõe exasperar sobre a condenação as majorantes especiais previstas para o tipo.
É bastante para fundamentar a decisão argumento em torno da gravidade das circunstâncias próprias do caso.
Roubo praticado com arma de fogo e em co-autoria merece aplicação de pena acima do mínimo legal.
Pelo conhecimento e improvimento do recurso.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DESCRITO NOS ARTS. 157, §2º, I e II. NULIDADE DA SENTENÇA. ERRO NA DOSAGEM DA PENA. PENA ACIMA DO MÍNIMO SEM JUSTIFICATIVA. CAUSA DE AUMENTO NÃO JUSTIFICADO. TESE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE.
Comprovada a situação mais gravosa praticada pelo autor do delito impõe exasperar sobre a condenação as majorantes especiais previstas para o tipo.
É bastante para fundamentar a decisão argumento em torno da gravidade das circunstâncias próprias do caso.
Roubo praticado com arma de fogo e em co-autoria merece aplicação de pena acima do mínimo legal.
Pelo conhecimento e improvimento do recurso.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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