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Jurisprudência


TJAL 0000555-74.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0592/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE CÔNJUGES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA 3 (TRÊS) SALÁRIOS MINIMOS. 1. Deve o agravante prestar alimentos provisórios à agravada, até que os bens sejam partilhados ou que esta ingresse no mercado de trabalho, até porque a verba alimentar fixada, de acordo com o padrão de vida ostentado pelo agravante, não se mostra exacerbado. 2. O fato de a agravada ser inscrita na OAB, e de ser sócia de um laboratório, por si só, não comprova a ausência de necessidade em receber alimentos, uma vez que toda a fonte de renda do casal, está sob a administração do recorrente. 3. Necessidade de análise do binômio necessidade-possibilidade. Inteligência do §1º do art. 1.694 do CC/02. Redução do quantum para 3 (três) salários mínimos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0592/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE CÔNJUGES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA 3 (TRÊS) SALÁRIOS MINIMOS. 1. Deve o agravante prestar alimentos provisórios à agrav
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dissolução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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