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Jurisprudência


TJAL 0000556-15.2014.8.02.0055

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. SENTENÇA MANTIDA. 01 - Demonstrada nos autos a necessidade do tratamento e/ou medicamento, bem como a hipossuficência econômica para adquirir os mesmos, nasce para o Ente Público demandado a responsabilidade de arcar com os custos do procedimento médico. 02 - Na ponderação de interesses constitucionais, os direitos sociais, tais quais aqueles relacionados com a saúde, suplantam a suposta falta de previsão orçamentária e as políticas públicas, vinculadas ou discricionárias. REMESSA EX OFFICIO ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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