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Jurisprudência


TJAL 0000556-34.2011.8.02.0018

Ementa
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO CONJUGAL. TESE DE NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE AFASTADA. NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO, REALIZADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 ANOS, CONTADOS DA MORTE DO CÔNJUGE QUE NÃO EMITIU AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO, PARA IMPUGNAÇÃO DOS HERDEIROS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. 1. O ato jurídico inexistente é aquele que, por falta de substância jurídica, não ingressa no Direito. A alienação de bem, sem autorização conjugal, não é ato inexistente e, sim, inválido. Por ser ato inválido, o CC/1916 fez previsão de prazo para sua impugnação, sob pena de convalidação. 2. Assim, tendo as alienações ocorridas em 1963 e tendo a genitora dos autores falecido em 10.05.2005, tinham eles até 10.05.2009 para ajuizarem o presente feito. Todavia, a ação somente foi proposta em 18.11.2011. Prescrição reconhecida. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 13/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Major Izidoro
Comarca : Major Izidoro
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