TJAL 0000560-16.2012.8.02.0025
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. INÍCIO DA CONTAGEM. MUDANÇA DE REGIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
I - Somente o tempo de serviço posterior à edição da lei que cria o adicional é que pode ser utilizado para sua contagem, sob pena de se promover a retroatividade da lei.
II - A alteração de regime jurídico não afeta a contagem do tempo de serviço. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacífico, no sentido de ser possível o aproveitamento, inclusive se houver ocorrido a modificação do regime jurídico (de Celetista para Estatutário).
III - A alegação de ausência de previsão orçamentária não justifica a falta de pagamento de um direito adquirido pelo servidor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, notadamente pelo fato de que tal pagamento não implica "aumento de despesa" como defende o apelante -, visto que ele é despesa que já deveria estar prevista na lei orçamentária, não podendo o servidor ser penalizado pela má-gestão do administrador público.
IV Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. INÍCIO DA CONTAGEM. MUDANÇA DE REGIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
I - Somente o tempo de serviço posterior à edição da lei que cria o adicional é que pode ser utilizado para sua contagem, sob pena de se promover a retroatividade da lei.
II - A alteração de regime jurídico não afeta a contagem do tempo de serviço. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacífico, no sentido de ser possível o aproveitamento, inclusive se houver ocorrido a modificação do regime jurídico (de Celetista para Estatutário).
III - A alegação de ausência de previsão orçamentária não justifica a falta de pagamento de um direito adquirido pelo servidor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, notadamente pelo fato de que tal pagamento não implica "aumento de despesa" como defende o apelante -, visto que ele é despesa que já deveria estar prevista na lei orçamentária, não podendo o servidor ser penalizado pela má-gestão do administrador público.
IV Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Olho D'Agua das Flores
Comarca
:
Olho D'Agua das Flores
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