TJAL 0000563-66.2011.8.02.0037
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. EMPREGADO CAUSADOR DO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA EMPRESA EMPREGADORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. NEXO DE CAUSALIDADE. PENSÃO. PRECEDENTES DO STJ.
1- Comprovada a responsabilidade do condutor do veículo, empregado da ré, o proprietário do veículo fica objetiva e solidariamente responsável pela reparação de eventuais danos.
2- A responsabilidade da empregadora possui natureza objetiva, respondendo pelos danos que causarem a terceiros, sendo, para tanto, suficiente a prova do fato, o dano e o nexo de causalidade entre o fato e o dano dele advindo, sendo prescindível a comprovação da culpa.
3- Pensão mensal mantida nos termos da sentença atacada.
4- Redução do valor a titulo de danos morais para o patamar de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para cada um dos autores.
5- Retificação dos consectários legais.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. EMPREGADO CAUSADOR DO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA EMPRESA EMPREGADORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. NEXO DE CAUSALIDADE. PENSÃO. PRECEDENTES DO STJ.
1- Comprovada a responsabilidade do condutor do veículo, empregado da ré, o proprietário do veículo fica objetiva e solidariamente responsável pela reparação de eventuais danos.
2- A responsabilidade da empregadora possui natureza objetiva, respondendo pelos danos que causarem a terceiros, sendo, para tanto, suficiente a prova do fato, o dano e o nexo de causalidade entre o fato e o dano dele advindo, sendo prescindível a comprovação da culpa.
3- Pensão mensal mantida nos termos da sentença atacada.
4- Redução do valor a titulo de danos morais para o patamar de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para cada um dos autores.
5- Retificação dos consectários legais.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
01/03/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
São Sebastião
Comarca
:
São Sebastião
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