main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000563-66.2011.8.02.0037

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. EMPREGADO CAUSADOR DO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA EMPRESA EMPREGADORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. NEXO DE CAUSALIDADE. PENSÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1- Comprovada a responsabilidade do condutor do veículo, empregado da ré, o proprietário do veículo fica objetiva e solidariamente responsável pela reparação de eventuais danos. 2- A responsabilidade da empregadora possui natureza objetiva, respondendo pelos danos que causarem a terceiros, sendo, para tanto, suficiente a prova do fato, o dano e o nexo de causalidade entre o fato e o dano dele advindo, sendo prescindível a comprovação da culpa. 3- Pensão mensal mantida nos termos da sentença atacada. 4- Redução do valor a titulo de danos morais para o patamar de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para cada um dos autores. 5- Retificação dos consectários legais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : São Sebastião
Comarca : São Sebastião
Mostrar discussão