TJAL 0000565-55.2008.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 1.031/2010 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A pretexto de sanar omissão e obscuridade, pretende, sim, o Embargante, rediscutir a matéria cujo julgamento se consubstanciou no v. acórdão, o que se tem por inviável através dos Embargos de Declaração. 2. Recurso Conhecido e Rejeitado. Decisão Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 1.031/2010 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A pretexto de sanar omissão e obscuridade, pretende, sim, o Embargante, rediscutir a matéria cujo julgamento se consubstanciou no v. acórdão, o que se tem por inviável através dos Embargos de Declaração. 2. Recurso Conhecido e Rejeitado. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 1.031/2010 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A pretexto de sanar omissão e obscuridade, pretende, sim, o Embargante, rediscutir a matéria cujo julgame
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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