main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000567-60.2012.8.02.0040

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. PRAZO QUE FLUI A PARTIR DA EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. DECADÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança por candidato aprovado visando a sua nomeação se inicia com data de expiração de validade do certame, devendo, a partir de então ser verificada a fluência dos 120 (cento e vinte) dias. Precedentes do STJ. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Atalaia
Comarca : Atalaia
Mostrar discussão