TJAL 0000567-60.2012.8.02.0040
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. PRAZO QUE FLUI A PARTIR DA EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. DECADÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança por candidato aprovado visando a sua nomeação se inicia com data de expiração de validade do certame, devendo, a partir de então ser verificada a fluência dos 120 (cento e vinte) dias. Precedentes do STJ.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. PRAZO QUE FLUI A PARTIR DA EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. DECADÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança por candidato aprovado visando a sua nomeação se inicia com data de expiração de validade do certame, devendo, a partir de então ser verificada a fluência dos 120 (cento e vinte) dias. Precedentes do STJ.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Atalaia
Comarca
:
Atalaia
Mostrar discussão