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Jurisprudência


TJAL 0000568-43.2009.8.02.0204

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECURSO DE MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, V DO CÓDIGO PENAL. TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. I – Forçoso reconhecer, por se tratar de matéria de ordem pública, que houve extinção da punibilidade do agente, em virtude da ocorrência de prescrição retroativa, nos termos do que prevê o art. 107, IV do Código Penal, uma vez que transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação do édito condenatório proferido na origem. II – Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, resta prejudicada a análise das teses meritórias aventadas neste apelo.

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Batalha
Comarca : Batalha
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