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Jurisprudência


TJAL 0000569-44.2009.8.02.0037

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO - MORTE DO SEGURADO - NEGATIVA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO - DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA. MÁ-FÉ DO SEGURADO AFASTADA. SUBSISTÊNCIA DO DEVER INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME 1 – Deixando a seguradora de realizar ou requerer exames médicos que comprovem o real estado do segurado, assumir pa si o risco inerente ao contrato, configurando-se ilícita a negativa de pagamento da cobertura contratada aos beneficiários da apólice de seguro, baseando-se em pretensa doença preexistente. 2 – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : São Sebastião
Comarca : São Sebastião
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