TJAL 0000570-86.2014.8.02.0026
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. APELAÇÕES CRIMINAIS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 593 DO CPP E 44, I DA LEI COMPLEMENTAR 80/94. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
I Conforme dispõe o diploma processual penal, em seu art. 593, o recurso de apelação deverá ser interposto em prazo de cinco dias, a partir da intimação da Defesa e do réu sobre o teor da sentença. Sendo a Defesa dos acusados patrocinada por membro da Defensoria Pública, há de se contar em dobro o prazo recursal, nos termos do que dispõe o art. 44, I da Lei Complementar nº 80/94. Interpostos os presentes apelos fora do prazo decenal legal, o não conhecimento dos recursos é medida que se impõe.
II Recursos não conhecidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. APELAÇÕES CRIMINAIS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 593 DO CPP E 44, I DA LEI COMPLEMENTAR 80/94. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
I Conforme dispõe o diploma processual penal, em seu art. 593, o recurso de apelação deverá ser interposto em prazo de cinco dias, a partir da intimação da Defesa e do réu sobre o teor da sentença. Sendo a Defesa dos acusados patrocinada por membro da Defensoria Pública, há de se contar em dobro o prazo recursal, nos termos do que dispõe o art. 44, I da Lei Complementar nº 80/94. Interpostos os presentes apelos fora do prazo decenal legal, o não conhecimento dos recursos é medida que se impõe.
II Recursos não conhecidos.
Data do Julgamento
:
10/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Piacabucu
Comarca
:
Piacabucu
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