TJAL 0000571-05.2009.8.02.0040
ACÓRDÃO N.º 1.0182/2013 DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS E DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS. PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. SERVIDOR QUE NÃO SE INSCREVEU NO PROCESSO SELETIVO DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO QUE REGE A MATÉRIA. PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO FEITO POR MEIO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. 1. Em que pese tenha o feito sido ajuizado em desfavor de Secretaria de Estado, o ato citatório culminou por trazer à lide a pessoa contra quem o feito deveria ter sido ajuizado, não ocorrendo qualquer prejuízo. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. 2. Compulsando os autos, verifico que a notificação do interessado sobre o indeferimento de sua pretensão somente foi realizada em 05/06/2008. A demanda foi ajuizada em 13/08/2009, dentro do prazo. Preliminar de prescrição afastada. 3. A implementação de carga horária dos professores da rede pública estadual obedece aos critérios da Lei 6.197/2000, entre os quais, destaca-se, a participação no processo seletivo deflagrado por força de edital de convocação (art. 29, §1º). O pedido de implementação feito por procedimento administrativo não seletivo é ilegal. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0182/2013 DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS E DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS. PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. SERVIDOR QUE NÃO SE INSCREVEU NO PROCESSO SELETIVO DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO QUE REGE A MATÉRIA. PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO FEITO POR MEIO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. 1. Em que pese tenha o feito sido ajuizado em desfavor de Secretaria de Estado, o ato citatório culminou por trazer à lide a pessoa contra quem o feito deveria ter sido ajuizado, não ocorrendo qualquer prejuízo. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. 2. Compulsando os autos, verifico que a notificação do interessado sobre o indeferimento de sua pretensão somente foi realizada em 05/06/2008. A demanda foi ajuizada em 13/08/2009, dentro do prazo. Preliminar de prescrição afastada. 3. A implementação de carga horária dos professores da rede pública estadual obedece aos critérios da Lei 6.197/2000, entre os quais, destaca-se, a participação no processo seletivo deflagrado por força de edital de convocação (art. 29, §1º). O pedido de implementação feito por procedimento administrativo não seletivo é ilegal. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0182/2013 DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS E DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS. PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. SERVIDOR QUE NÃO SE INSCREVEU NO PROCESSO S
Classe/Assunto
:
Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Atalaia
Comarca
:
Atalaia
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