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Jurisprudência


TJAL 0000572-83.2011.8.02.0051

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de tratamento médico a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. 2. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos suplementos alimentares solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida. 3.Destinatário da prestação trazida à discussão é menor, fazendo incidir, ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a necessidade de atendimento integral à saúde da criança e do adolescente. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 21/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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