TJAL 0000574-19.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0750/2011. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO ESTADUAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. 01 - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que apesar das modificações promovidas pela EC n.º 33/2001, no Contrato de Leasing, sem opção de compra, ou seja, em que o bem importado não integrará o ativo físico do importador, não ocorre a incidência do ICMS, tendo em vista que não existe a circulação jurídica do bem, apenas a sua mera circulação física. 02 - Na importação de aeronave via arrendamento mercantil simples, sem opção de compra - sem a transferência da titularidade do bem - não há incidência do ICMS, ante a ausência de circulação jurídica do objeto. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0750/2011. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO ESTADUAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. 01 - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que apesar das modificações promovidas pela EC n.º 33/2001, no Contrato de Leasing, sem opção de compra, ou seja, em que o bem importado não integrará o ativo físico do importador, não ocorre a incidência do ICMS, tendo em vista que não existe a circulação jurídica do bem, apenas a sua mera circulação física. 02 - Na importação de aeronave via arrendamento mercantil simples, sem opção de compra - sem a transferência da titularidade do bem - não há incidência do ICMS, ante a ausência de circulação jurídica do objeto. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0750/2011. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO ESTADUAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. 01 - O Supremo Tr
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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