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Jurisprudência


TJAL 0000577-30.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0884 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DE SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS. CANDIDATOS DA RESERVA TÉCNICA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO: DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. AFASTADA. ALEGAÇÃO DE SURGIMENTO DE VAGAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NECESSIDADE DO ENTE PÚBLICO COMPROVADA. CONFIGURADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Da preliminar de ausência de documento essencial: tomando-se por base o prazo previsto no caput do dispositivo legal supratranscrito, pode-se chegar à conclusão de que, no caso concreto, o lapso de três dias teria seu término em 27 de fevereiro de 2012, uma vez que, nos dias 20 a 22 de fevereiro do corrente ano, estavam suspensos os prazos processuais em virtude do feriado de carnaval, tendo retomado as atividades em 23/2/2012 (quinta feira) - sendo este, portanto, o início do prazo, de modo que veio a cessar em 27/2/2012, data em que foi efetivamente protocolada no 1º grau a informação sobre o Agravo; 2. Da prejudicial de mérito: em que pese o Estado de Alagoas sustentar a decadência do direito de ação, esclarece-se que o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que esta não se opera quando o candidato pretende sua nomeação em decorrência de vaga que surge ainda dentro do prazo de validade do certame, já que o ato de não nomear candidato aprovado é um ato omissivo, que abrange uma relação de trato sucessivo, renovando-se continuamente; 2. Do mérito: sobre a matéria em questão, a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem-se posicionado no sentido de haver mera expectativa de direito à nomeação do candidato aprovado em concurso público, passível de se transmudar em direito subjetivo em determinados casos, dentre eles, na hipótese em que o candidato obtém aprovação dentro do número de vagas ofertadas no edital e na dos candidat

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0884 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DE SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS. CANDIDATOS DA RESERVA TÉCNICA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO: DECADÊNCIA DO DI
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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