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Jurisprudência


TJAL 0000579-68.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º1.0255/2011 PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA JÁ ALCANÇADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não se pode olvidar que a alegação de prescrição pode ser trazida aos autos em qualquer momento processual, ou seja, enquanto pendente a decisão definitiva sobre a controvérsia existente em juízo. Porém, com a produção da sentença, e especificamente com o surgimento da coisa julgada, há um novo momento processual, onde o direito alegado não é mais discutido, porquanto já judicialmente reconhecido. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º1.0255/2011 PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA JÁ ALCANÇADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não se pode olvidar que a alegação de prescrição pode ser trazida aos autos e
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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