TJAL 0000579-68.2010.8.02.0000
Acórdão n.º1.0255/2011 PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA JÁ ALCANÇADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não se pode olvidar que a alegação de prescrição pode ser trazida aos autos em qualquer momento processual, ou seja, enquanto pendente a decisão definitiva sobre a controvérsia existente em juízo. Porém, com a produção da sentença, e especificamente com o surgimento da coisa julgada, há um novo momento processual, onde o direito alegado não é mais discutido, porquanto já judicialmente reconhecido. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º1.0255/2011 PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA JÁ ALCANÇADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não se pode olvidar que a alegação de prescrição pode ser trazida aos autos em qualquer momento processual, ou seja, enquanto pendente a decisão definitiva sobre a controvérsia existente em juízo. Porém, com a produção da sentença, e especificamente com o surgimento da coisa julgada, há um novo momento processual, onde o direito alegado não é mais discutido, porquanto já judicialmente reconhecido. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º1.0255/2011 PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA JÁ ALCANÇADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não se pode olvidar que a alegação de prescrição pode ser trazida aos autos e
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão