TJAL 0000579-90.1995.8.02.0001
Ementa:
ACORDÃO Nº 1.1242/2011 APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Caracteriza error in procedendo a homologação de acordo que efetivamente não existiu. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
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ACORDÃO Nº 1.1242/2011 APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Caracteriza error in procedendo a homologação de acordo que efetivamente não existiu. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACORDÃO Nº 1.1242/2011 APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Caracteriza error in procedendo a homologação de acordo que efetivamente não existi
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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