TJAL 0000580-53.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2.0809/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE NÃO CITAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. 1. A juntada posterior à interposição do agravo de instrumento, inclusive quando já negado seguimento ao agravo de instrumento, de certidão noticiando a não citação da Agravada, não é capaz de convalidar o não preenchimento do requisito de formação adequada do instrumento no tocante à procuração da parte agravada, exigido pelo inciso I do art. 525; 2. Precedentes do STJ; 3. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0809/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE NÃO CITAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. 1. A juntada posterior à interposição do agravo de instrumento, inclusive quando já negado seguimento ao agravo de instrumento, de certidão noticiando a não citação da Agravada, não é capaz de convalidar o não preenchimento do requisito de formação adequada do instrumento no tocante à procuração da parte agravada, exigido pelo inciso I do art. 525; 2. Precedentes do STJ; 3. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0809/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE NÃO CITAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO VERIFICA
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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