main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000587-67.1995.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0135/2010. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. 1- Nulidade arguida por quem lhe deu causa. Impossibilidade. A ninguém é dado se beneficiar de sua própria torpeza. 2- Ausência de oposição de exceção de incompetência no prazo e forma legal. Preclusão. Prorrogação da competência. 3- Ausência de duplicatas. Ação Ordinária de Cobrança. Desnecessidade de título executivo. 4- Ausência de contestação no prazo legal. Revelia e decretação dos seus efeitos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0135/2010. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. 1- Nulidade arguida por quem lhe deu causa.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Maria Catarina Ramalho de Moraes
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão