main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000588-59.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.1623/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES. SOBRESTAMENTO DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Enquanto perdurar o trâmite da ação revisional de contrato, não está configurada a mora do devedor, uma vez que a própria dívida é objeto de discussão judicial. Destarte, não é legal a concessão de liminar em ação de busca e apreensão, pois a mora do devedor é requesito imprescindível da medida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.1623/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES. SOBRESTAMENTO D
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão