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Jurisprudência


TJAL 0000590-97.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0509/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. (Precedentes no STJ); 3.Os Embargos de Declaração não se prestam ao exame de questões novas.(Precedentes no STJ); 4. Aclaratórios rejeitados. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0509/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Os Embargos de Declaração somente
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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