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Jurisprudência


TJAL 0000592-72.2007.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2-331/2010 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA NÃO RECONHECIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. DESCOMPASSO COM O § 4º DO ART. 20 DO CPC. 1. Consignado que a pessoa jurídica somente sofre ofensa na parcela da honra atinente à matiz objetiva, há que se ter em mente, ainda, que o dano moral, quando se está a falar de pessoa jurídica, está sempre ligado a reflexos econômicos, mesmo que indiretamente. 2. Seguindo por essa trilha, note-se que o Estado, assim como as pessoas jurídicas de direito privado, não comporta honra subjetiva passível de ataque, assim como, sob a ótica da honra objetiva, não possui intentos mercadológicos, de maneira que não há brecha para se falar em prejuízos reais. Possível, sim, é atingir a honra dos seus gestores. 3. Ademais, o Estado é, em última análise, a conjunção de todos os indivíduos de um dado território, organizados, sob a forma soberana de um poder, e voltados para a persecução dos fins que lhes são comuns. Assim sendo, o Estado não deixa de ser a própria sociedade sobre a qual deverá repercutir a notícia atacada. 4. Dessa forma, bem direcionado o julgamento apensado pelo Juízo anterior quando afirmou que a legitimidade para a causa em testilha jaz com os dirigentes do órgão estatal supostamente atacado, qual seja, a Secretaria de Defesa Social. Isso porque, se ataque houve, não foi dirigido à entidade Estado, mas sim aos seus governantes. 5. Honorários fixados pela sentença em dissonância com os preceitos insertos no § 4º do art. 20 do CPC. Montante reduzido para 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. 6. Reexame necessário despiciendo. Análise de toda a matéria afeta ao deslinde do litígio quando do estudo da apelação entremeada pelo Estado. 7. Apelação provida. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2-331/2010 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA NÃO RECONHECIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. DESCOMPASSO COM O § 4º DO ART. 20 DO CPC. 1. Consignado que a pessoa jurídica somente s
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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