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Jurisprudência


TJAL 0000593-52.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1-01024/2010 CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA RECONHECIDA PELO PRÓPRIO ESTADO DE ALAGOAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Em relação ao argumento de ausência de interesse processual, nota-se que a afirmação de que não houve resistência, por si só, é infundada, uma vez que somente com a concessão da liminar neste agravo de instrumento é que houve o deferimento do pleito formulado pela autora. II - Assim, não há como acolher a tese ventilada pelo Estado de Alagoas, uma vez que a resistência resta demonstrada pela necessidade de ingresso em juízo para se obter o fornecimento dos fármacos. Ademais, se de fato o Estado de Alagoas não apresenta qualquer oposição ao fornecimento, resta-lhe promover a entrega requerida na inicial do presente recurso. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-01024/2010 CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA RECONHECIDA PELO PRÓPRIO ESTADO DE ALAGOAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Em relação ao argumento de ausência de interesse processual, nota-se
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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