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Jurisprudência


TJAL 0000593-59.2014.8.02.0017

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DEVIDA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇAS DEVIDAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Apesar das alegações da parte autora, a instituição financeira se desincumbiu do seu ônus probatório, ao colacionar aos autos documentos que comprovam a celebração do contrato entre as partes. 2. Existência da relação jurídica entre as partes, sendo devidas as cobranças realizadas na conta da autora. 3. Prejudicados os pleitos de danos restituição em dobro e de indenização por dano moral formulados pela parte autora, porquanto as cobranças realizadas se deram devidamente, em razão de serviços bancários disponibilizados. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 16/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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