TJAL 0000594-63.2014.8.02.0043
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 Absolvição do acusado não se mostrou comprovada nos autos, porquanto preso em flagrante com 229 (duzentos e vinte e nove) gramas da substância conhecida por maconha, quantidade que caracteriza o crime de tráfico de drogas.
2 Merece aplicação a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, posto que o apelante preencheu seus requisitos, não demonstrando participar de atividades delituosas nem fazer parte de organização criminosa.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 Absolvição do acusado não se mostrou comprovada nos autos, porquanto preso em flagrante com 229 (duzentos e vinte e nove) gramas da substância conhecida por maconha, quantidade que caracteriza o crime de tráfico de drogas.
2 Merece aplicação a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, posto que o apelante preencheu seus requisitos, não demonstrando participar de atividades delituosas nem fazer parte de organização criminosa.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Delmiro Gouveia
Comarca
:
Delmiro Gouveia
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