main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000594-63.2014.8.02.0043

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Absolvição do acusado não se mostrou comprovada nos autos, porquanto preso em flagrante com 229 (duzentos e vinte e nove) gramas da substância conhecida por maconha, quantidade que caracteriza o crime de tráfico de drogas. 2 – Merece aplicação a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, posto que o apelante preencheu seus requisitos, não demonstrando participar de atividades delituosas nem fazer parte de organização criminosa. 4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
Mostrar discussão