TJAL 0000598-74.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0350/2011 AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA VERSADA NO RECURSO DENEGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Agravo Interno, preconizado no art. 557, §1º, do CPC, não se presta à rediscussão das matérias versadas no recurso monocraticamente obstado, mas sim dos fundamentos que levaram o Relator a, monocraticamente, julgar o Recurso, sob pena de tornar letra morta a parte final do §1º do art. 557 do CPC. 2. Ausência de questionamento dos fundamentos que ensejaram a negativa de seguimento. Não cabimento do recurso por ausência de interesse adequação. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0350/2011 AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA VERSADA NO RECURSO DENEGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Agravo Interno, preconizado no art. 557, §1º, do CPC, não se presta à rediscussão das matérias versadas no recurso monocraticamente obstado, mas sim dos fundamentos que levaram o Relator a, monocraticamente, julgar o Recurso, sob pena de tornar letra morta a parte final do §1º do art. 557 do CPC. 2. Ausência de questionamento dos fundamentos que ensejaram a negativa de seguimento. Não cabimento do recurso por ausência de interesse adequação. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0350/2011 AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA VERSADA NO RECURSO DENEGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Agravo Interno, preconizado no art. 557, §1º, do C
Classe/Assunto
:
Agravo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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