TJAL 0000601-39.2011.8.02.0050
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO PARA O GOZO DE FÉRIAS CORRESPONDENTES AOS PERÍODOS DE 2006 A 2010. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CARACTERIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ADIMPLIR TAIS OBRIGAÇÕES.
01 - Provado o fato constitutivo do direito do autor com a comprovação da sua condição de servidor e do correspondente labor nos períodos aquisitivos da férias perseguidas na inicial e não demonstrado pelo réu qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, à luz do disposto no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, tem-se que o ente municipal não se desincumbiu do ônus que lhe recaía, razão por que inexiste motivo para a reforma da Sentença combatida que reconheceu o direito de gozo das férias perseguidas na inicial.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO PARA O GOZO DE FÉRIAS CORRESPONDENTES AOS PERÍODOS DE 2006 A 2010. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CARACTERIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ADIMPLIR TAIS OBRIGAÇÕES.
01 - Provado o fato constitutivo do direito do autor com a comprovação da sua condição de servidor e do correspondente labor nos períodos aquisitivos da férias perseguidas na inicial e não demonstrado pelo réu qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, à luz do disposto no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, tem-se que o ente municipal não se desincumbiu do ônus que lhe recaía, razão por que inexiste motivo para a reforma da Sentença combatida que reconheceu o direito de gozo das férias perseguidas na inicial.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
29/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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