TJAL 0000602-14.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1-01025/2010 CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COLOCAÇÃO DE STENT. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Conforme decide o STJ, É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura a colocação de stent, quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. II - O perigo da demora consiste nas conseqüências a serem suportadas pela parte autora com a eventual compensação do cheque dado em garantia, o que, somado ao posicionamento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, se mostra por demais suficiente para a concessão da liminar pleiteada. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-01025/2010 CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COLOCAÇÃO DE STENT. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Conforme decide o STJ, É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura a colocação de stent, quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. II - O perigo da demora consiste nas conseqüências a serem suportadas pela parte autora com a eventual compensação do cheque dado em garantia, o que, somado ao posicionamento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, se mostra por demais suficiente para a concessão da liminar pleiteada. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-01025/2010 CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COLOCAÇÃO DE STENT. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Conforme decide o STJ, É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura a
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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