TJAL 0000604-88.2014.8.02.0017
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA ALTERADA.
1. Mesmo nas hipóteses de contratação formal para abertura de conta corrente, se o consumidor não se utilizar dos serviços inerentes àquela contratação, fazendo uso da conta apenas para recebimento de seus vencimentos, como ocorre na conta salário, entende-se por indevidas as tarifas referentes à conta corrente.
2. Repetição de indébito, em dobro, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC.
4. Fixação de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), quantia que, diante das peculiaridades do caso concreto, atende às funções compensatória e penalizante da indenização por danos morais, respeitados, ainda, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA ALTERADA.
1. Mesmo nas hipóteses de contratação formal para abertura de conta corrente, se o consumidor não se utilizar dos serviços inerentes àquela contratação, fazendo uso da conta apenas para recebimento de seus vencimentos, como ocorre na conta salário, entende-se por indevidas as tarifas referentes à conta corrente.
2. Repetição de indébito, em dobro, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC.
4. Fixação de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), quantia que, diante das peculiaridades do caso concreto, atende às funções compensatória e penalizante da indenização por danos morais, respeitados, ainda, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
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