TJAL 0000605-08.2008.8.02.0042
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL.
01 A edição de uma sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório.
02 Embora o apelante tenha se retratado, negando a imputação que lhe foi feita, asseverando, inclusive, que não se encontrava no Município de Coruripe/AL na ocasião, a verdade é que os demais depoimentos prestados sob a égide do contraditório convergem na conclusão de ser ele o autor do delito que vitimou a pessoa de Valdir da Silva.
03 Dito isso, havendo provas produzidas em audiência na esfera judicial, nada impede que esses elementos se associem àqueles outros da fase inquisitorial e, juntos, sirvam para subsidiar o Magistrado no momento de julgamento, dentro do seu livre convencimento motivado, notadamente porque guarda estrita congruência e coerência com os demais elementos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL.
01 A edição de uma sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório.
02 Embora o apelante tenha se retratado, negando a imputação que lhe foi feita, asseverando, inclusive, que não se encontrava no Município de Coruripe/AL na ocasião, a verdade é que os demais depoimentos prestados sob a égide do contraditório convergem na conclusão de ser ele o autor do delito que vitimou a pessoa de Valdir da Silva.
03 Dito isso, havendo provas produzidas em audiência na esfera judicial, nada impede que esses elementos se associem àqueles outros da fase inquisitorial e, juntos, sirvam para subsidiar o Magistrado no momento de julgamento, dentro do seu livre convencimento motivado, notadamente porque guarda estrita congruência e coerência com os demais elementos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Coruripe
Comarca
:
Coruripe
Mostrar discussão