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Jurisprudência


TJAL 0000605-95.2009.8.02.0034

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL CONVOCATÓRIO. REVOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA DE OBJETO. 1. Se o MS foi manejado visando forçar o ente licitador a republicar o edital, com as devidas correções, e se o ente licitador decide, em uso de seu poder discricionário, revogar o certame, resta evidente a perda de objeto do feito. 2. Remessa conhecida. Preliminar ex officio acolhida. Processo extinto sem resolução de mérito, por superveniente perda de seu objeto.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Santa Luzia do Norte
Comarca : Santa Luzia do Norte
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