TJAL 0000607-14.2013.8.02.0038
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. AFASTADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1 Não merece prosperar pedido de reforma da sentença condenatória quando o conjunto probatório dos autos indicam a prática do delito pelo apelante lastreada em caderno probatório concreto.
2 Em crimes com o potencial lesivo de violência contra a mulher, a palavra da vítima deve ser valorada exponencialmente.
3 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. AFASTADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1 Não merece prosperar pedido de reforma da sentença condenatória quando o conjunto probatório dos autos indicam a prática do delito pelo apelante lastreada em caderno probatório concreto.
2 Em crimes com o potencial lesivo de violência contra a mulher, a palavra da vítima deve ser valorada exponencialmente.
3 Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Teotonio Vilela
Comarca
:
Teotonio Vilela
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