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Jurisprudência


TJAL 0000607-14.2013.8.02.0038

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. AFASTADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 – Não merece prosperar pedido de reforma da sentença condenatória quando o conjunto probatório dos autos indicam a prática do delito pelo apelante lastreada em caderno probatório concreto. 2 – Em crimes com o potencial lesivo de violência contra a mulher, a palavra da vítima deve ser valorada exponencialmente. 3 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Teotonio Vilela
Comarca : Teotonio Vilela
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