TJAL 0000609-06.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2.1046 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREPARO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS E PROVAS QUE JUSTIFIQUEM A MODIFICAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. 1. Uma vez verificado, na guia de recolhimento de custas recursais (fl.264), número de processo diverso do da ação de primeiro grau que teria dado origem ao Agravo de Instrumento interposto, bem como que o aludido documento foi expedido dois dias antes que o Recorrente tomasse ciência da decisão agravada, dúvidas não remanescem de que o preparo não foi efetivamente realizado; 2. Os argumentos de mérito lançados pelo Agravante, pela própria circunstância do não conhecimento do recurso, não merecem apreciação, nem mesmo a tentativa de rediscutir a afirmação de efeitos preclusivos proferida no decisum recorrido, haja vista a sua menção tanger ao denominado obter dictum, cuja natureza consiste, tão somente, em trazer à baila as razões do convencimento do julgador, não gerando, por assim dizer, possibilidade de rediscussão. ; 3. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.1046 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREPARO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS E PROVAS QUE JUSTIFIQUEM A MODIFICAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. 1. Uma vez verificado, na guia de recolhimento de custas recursais (fl.264), número de processo diverso do da ação de primeiro grau que teria dado origem ao Agravo de Instrumento interposto, bem como que o aludido documento foi expedido dois dias antes que o Recorrente tomasse ciência da decisão agravada, dúvidas não remanescem de que o preparo não foi efetivamente realizado; 2. Os argumentos de mérito lançados pelo Agravante, pela própria circunstância do não conhecimento do recurso, não merecem apreciação, nem mesmo a tentativa de rediscutir a afirmação de efeitos preclusivos proferida no decisum recorrido, haja vista a sua menção tanger ao denominado obter dictum, cuja natureza consiste, tão somente, em trazer à baila as razões do convencimento do julgador, não gerando, por assim dizer, possibilidade de rediscussão. ; 3. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 2.1046 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREPARO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS E PROVAS QUE JUSTIFIQUEM A MODIFICAÇÃO
Classe/Assunto
:
Agravo / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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