TJAL 0000610-14.2010.8.02.0057
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. VÍTIMA. EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUÍZO CONDENATÓRIO SEGURO. PENA-BASE. PROXIMIDADE COM O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. QUANTUM MANTIDO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Hipótese em que as provas colhidas no processo criminal são convergentes no sentido de afirmar a prática delitiva pelo apelante. As declarações da vítima, prestadas perante a autoridade policial e em juízo, os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação, bem assim, a própria confissão do apelante não deixam dúvidas de que o mesmo privou a vítima - sua ex-companheira -, de liberdade mediante sequestro e cárcere privado. Juízo condenatório amparado pelo conjunto probatório.
2. Embora o magistrado sentenciante tenha considerado as circunstância judiciais favoráveis ao apelante, olvidou aplicar a pena-base no mínimo legal, mas próxima a ele. Todavia, as circunstâncias do crime desfavorecem o apelante. Quantum de pena mantido.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. VÍTIMA. EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUÍZO CONDENATÓRIO SEGURO. PENA-BASE. PROXIMIDADE COM O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. QUANTUM MANTIDO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Hipótese em que as provas colhidas no processo criminal são convergentes no sentido de afirmar a prática delitiva pelo apelante. As declarações da vítima, prestadas perante a autoridade policial e em juízo, os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação, bem assim, a própria confissão do apelante não deixam dúvidas de que o mesmo privou a vítima - sua ex-companheira -, de liberdade mediante sequestro e cárcere privado. Juízo condenatório amparado pelo conjunto probatório.
2. Embora o magistrado sentenciante tenha considerado as circunstância judiciais favoráveis ao apelante, olvidou aplicar a pena-base no mínimo legal, mas próxima a ele. Todavia, as circunstâncias do crime desfavorecem o apelante. Quantum de pena mantido.
3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
27/02/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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