TJAL 0000612-24.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 3.0253/2011 HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - GRUPO DE EXTERMÍNIO - EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO PELO JÚRI - NÃO CONHECIMENTO - ANÁLISE EM HABEAS CORPUS ANTERIOR - COMPETÊNCIA DO STJ - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA - UNÂNIME. 1) Excesso de prazo para julgamento pelo Tribunal do Júri- pedido não conhecido, tendo em vista tal matéria já haver sido apreciada em habeas corpus anterior, bem como por ser o juízo competente para apreciar a suposta ilegalidade o Superior Tribunal de Justiça, posto que o atraso no julgamento do recurso interposto contra a pronúncia emerge desta Corte de Justiça. 2) Inocorre nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão de pronúncia é mais um dos fundamentos para manter a prisão cautelar do recorrente, que permaneceu preso ao longo de todo o processo, porque inalterados os motivos que ensejaram sua prisão preventiva. 3) Recurso conhecido - ordem denegada. Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0253/2011 HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - GRUPO DE EXTERMÍNIO - EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO PELO JÚRI - NÃO CONHECIMENTO - ANÁLISE EM HABEAS CORPUS ANTERIOR - COMPETÊNCIA DO STJ - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA - UNÂNIME. 1) Excesso de prazo para julgamento pelo Tribunal do Júri- pedido não conhecido, tendo em vista tal matéria já haver sido apreciada em habeas corpus anterior, bem como por ser o juízo competente para apreciar a suposta ilegalidade o Superior Tribunal de Justiça, posto que o atraso no julgamento do recurso interposto contra a pronúncia emerge desta Corte de Justiça. 2) Inocorre nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão de pronúncia é mais um dos fundamentos para manter a prisão cautelar do recorrente, que permaneceu preso ao longo de todo o processo, porque inalterados os motivos que ensejaram sua prisão preventiva. 3) Recurso conhecido - ordem denegada. Unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0253/2011 HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - GRUPO DE EXTERMÍNIO - EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO PELO JÚRI - NÃO CONHECIMENTO - ANÁLISE EM HABEAS CORPUS ANTERIOR - COMPETÊNCIA DO STJ - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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