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Jurisprudência


TJAL 0000612-81.2010.8.02.0057

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO DUAS VEZES. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos amparam, inclusive, a qualificadora inseridas nos incisos II e IV, § 2º do artigo 121, do Código Penal, uma vez que indicam que o apelante, motivado por vingança, teria cometido uma verdadeira execução da vítima, sem que a mesma dispusesse de qualquer chance de se defender. Decisão do Júri mantida. 2. A pena aplicada igualmente não merece reforma. É que quatro das circunstâncias judicias foram consideradas prejudiciais ao apelante, tendo o magistrado apresentado motivação idônea para tanto. Dosimetria da pena proporcional. Patamar de pena reclusiva mantido. 3. Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 06/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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