TJAL 0000614-83.2012.8.02.0056
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Embora sejam atos jurídicos perfeitos, os contratos podem ser revisados quando existentes cláusulas abusivas ou que denotem vantagem excessiva e desproporcional para uma das partes.
2. A comissão de permanência é inacumulável com outros encargos da mora, como os juros moratórios ou a multa moratória.
3. A revisão dos honorários advocatícios somente é permitida quando estes são fixados de forma exorbitante ou irrisória, situação que não ocorreu no presente caso.
4. Custas processuais devidamente rateadas.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Embora sejam atos jurídicos perfeitos, os contratos podem ser revisados quando existentes cláusulas abusivas ou que denotem vantagem excessiva e desproporcional para uma das partes.
2. A comissão de permanência é inacumulável com outros encargos da mora, como os juros moratórios ou a multa moratória.
3. A revisão dos honorários advocatícios somente é permitida quando estes são fixados de forma exorbitante ou irrisória, situação que não ocorreu no presente caso.
4. Custas processuais devidamente rateadas.
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
11/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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