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Jurisprudência


TJAL 0000614-83.2012.8.02.0056

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora sejam atos jurídicos perfeitos, os contratos podem ser revisados quando existentes cláusulas abusivas ou que denotem vantagem excessiva e desproporcional para uma das partes. 2. A comissão de permanência é inacumulável com outros encargos da mora, como os juros moratórios ou a multa moratória. 3. A revisão dos honorários advocatícios somente é permitida quando estes são fixados de forma exorbitante ou irrisória, situação que não ocorreu no presente caso. 4. Custas processuais devidamente rateadas. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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