TJAL 0000617-64.2009.8.02.0049
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMAS E DROGAS APREENDIDAS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. CONFISSÃO, APENAS, DA POSSE DE DROGAS E NÃO DO CRIME IMPUTADO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE QUE NÃO DEVE INCIDIR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 Absolvição do acusado não se mostrou comprovada nos autos, porquanto preso em flagrante com 1kg e 600g de substância conhecida por maconha (fls. 21), sendo submetido a perícia 17,2g, além da apreensão de duas armas de fogo e uma balança de precisão, contextualizando o crime de tráfico de drogas.
2 A confissão da posse das drogas não deve ser levada em consideração como circunstância atenuante porquanto o acusado não confessou o delito pelo qual lhe foi imputado (tráfico), confessando apenas a propriedade da droga para uso pessoal.
3 Não merecer aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 diante dos objetos apreendidos (armas e drogas), o que caracteriza a prática de atividades criminosas.
4 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMAS E DROGAS APREENDIDAS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. CONFISSÃO, APENAS, DA POSSE DE DROGAS E NÃO DO CRIME IMPUTADO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE QUE NÃO DEVE INCIDIR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 Absolvição do acusado não se mostrou comprovada nos autos, porquanto preso em flagrante com 1kg e 600g de substância conhecida por maconha (fls. 21), sendo submetido a perícia 17,2g, além da apreensão de duas armas de fogo e uma balança de precisão, contextualizando o crime de tráfico de drogas.
2 A confissão da posse das drogas não deve ser levada em consideração como circunstância atenuante porquanto o acusado não confessou o delito pelo qual lhe foi imputado (tráfico), confessando apenas a propriedade da droga para uso pessoal.
3 Não merecer aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 diante dos objetos apreendidos (armas e drogas), o que caracteriza a prática de atividades criminosas.
4 Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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