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Jurisprudência


TJAL 0000617-64.2009.8.02.0049

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMAS E DROGAS APREENDIDAS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. CONFISSÃO, APENAS, DA POSSE DE DROGAS E NÃO DO CRIME IMPUTADO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE QUE NÃO DEVE INCIDIR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Absolvição do acusado não se mostrou comprovada nos autos, porquanto preso em flagrante com 1kg e 600g de substância conhecida por maconha (fls. 21), sendo submetido a perícia 17,2g, além da apreensão de duas armas de fogo e uma balança de precisão, contextualizando o crime de tráfico de drogas. 2 – A confissão da posse das drogas não deve ser levada em consideração como circunstância atenuante porquanto o acusado não confessou o delito pelo qual lhe foi imputado (tráfico), confessando apenas a propriedade da droga para uso pessoal. 3 – Não merecer aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 diante dos objetos apreendidos (armas e drogas), o que caracteriza a prática de atividades criminosas. 4 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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