TJAL 0000619-42.2011.8.02.0056
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. FINANCIAMENTO. PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS. DIREITO DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
1. O devedor fiduciante tem o direito à purgação da mora pelo pagamento tão somente das parcelas vencidas e, prosseguindo com as parcelas vincendas na data aprazada. Art. 3º, § 2º, do Decreto-lei 911/69.
2. O pagamento das parcelas vencidas é suficiente para purgar a mora, devendo o bem objeto da lide ser mantido na posse do consumidor. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à luz da Lei Consumerista.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. FINANCIAMENTO. PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS. DIREITO DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
1. O devedor fiduciante tem o direito à purgação da mora pelo pagamento tão somente das parcelas vencidas e, prosseguindo com as parcelas vincendas na data aprazada. Art. 3º, § 2º, do Decreto-lei 911/69.
2. O pagamento das parcelas vencidas é suficiente para purgar a mora, devendo o bem objeto da lide ser mantido na posse do consumidor. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à luz da Lei Consumerista.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Data da Publicação
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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