TJAL 0000623-54.2011.8.02.0032
APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ausência de nulidade da sentença, uma vez que expôs de forma suficiente os fundamentos que embasaram a decisão, demonstrando os motivos que levaram à concordância com o laudo pericial;
2. O direito ao adicional de insalubridade não foi automaticamente aplicado aos servidores públicos, razão pela qual, a partir da edição da EC nº 18/98, passou a vigorar o entendimento de que os estatutários apenas gozarão dessa prerrogativa a partir da elaboração de legislação específica;
3. O Estatuto do Servidor do Porto Real do Colégio trata do assunto de forma programática, não havendo previsão específica regulamentando o direito ao referido benefício;
4. Ainda que conste nos autos prova técnica que ateste as supostas condições insalubres em que as autoras exercem suas atividades, para assegurar o direito subjetivo ao pagamento do adicional de insalubridade, mostra-se imprescindível lei regulamentadora prevendo os critérios de concessão e os percentuais devidos, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da autonomia administrativa municipal;
5. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença no sentindo de indeferir o pleito autoral.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ausência de nulidade da sentença, uma vez que expôs de forma suficiente os fundamentos que embasaram a decisão, demonstrando os motivos que levaram à concordância com o laudo pericial;
2. O direito ao adicional de insalubridade não foi automaticamente aplicado aos servidores públicos, razão pela qual, a partir da edição da EC nº 18/98, passou a vigorar o entendimento de que os estatutários apenas gozarão dessa prerrogativa a partir da elaboração de legislação específica;
3. O Estatuto do Servidor do Porto Real do Colégio trata do assunto de forma programática, não havendo previsão específica regulamentando o direito ao referido benefício;
4. Ainda que conste nos autos prova técnica que ateste as supostas condições insalubres em que as autoras exercem suas atividades, para assegurar o direito subjetivo ao pagamento do adicional de insalubridade, mostra-se imprescindível lei regulamentadora prevendo os critérios de concessão e os percentuais devidos, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da autonomia administrativa municipal;
5. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença no sentindo de indeferir o pleito autoral.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
08/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Comarca
:
Porto Real do Colegio
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