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Jurisprudência


TJAL 0000624-80.2014.8.02.0049

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELA�O CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENA�O. PLEITO DE INCID�CIA DA ATENUANTE DA CONFISS� ESPONT�EA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL E DE AFASTAMENTO DA AVALIA�O NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. INSURG�CIA QUANTO �DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDAS (PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA) REDIMENSIONADAS DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Conduta social remodulada em favor do agente, pois o Superior Tribunal de Justi�tem o entendimento de que o fato de o r�ser usu�o de droga, por si s�, n�justifica a valora� negativa de sua conduta social e o consequente aumento da pena-base. II - pedido de redu� da pena decorrente da confiss�espont�a na fase policial negado, estando ausente o r��udi�ia de instru�, constata-se do teor da senten�prolatada pelo magistrado, que este n�se utilizou desse elemento para formar sua convic�. S�mula 545 STJ. III - Penalidades (de reclus�e de multa) redimensionadas de acordo com as balizas legais abstratas. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.ecurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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