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Jurisprudência


TJAL 0000625-23.2011.8.02.0000

Ementa
CIVIL E EMPRESARIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER E LOJISTAS. POSSIBILIDADE. ARTS. 52, II, §§1º E 2º E 54, AMBOS DA LEI Nº 8.245/91. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE BALIZAM AS RELAÇÕES CONTRATUAIS. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. MITIGAÇÃO NA PONDERAÇÃO COM OS DEMAIS PRINCÍPIOS, AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA AUDITORIAS INDETERMINADAS. FORNECIMENTO DOS LIVROS FISCAIS. SIGILO APARENTE DAS INFORMAÇÕES. ART. 1.190 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FÁTICA RAZOÁVEL PARA DEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE OUTROS MOTIVOS PARA SE AFERIR AS PRETENSÕES DESEJADAS PELO AGRAVANTE. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRUDENTE E ACERTADA. 01 - A lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) admite, em seus arts. 52, inciso II, §§1º e 2º e 54, o tipo contratual de locação envolvendo os shopping centrers, com suas respectivas peculiaridades, o que possibilita a aplicação dos princípios norteadores dos contratos. 02 - A força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) deverá ser mitigada, quando em choque com os demais princípios balizadores das relações contratuais, mormente a boa fé objetiva e a razoabilidade. 03 - Não há previsão contratual para auditoria por tempo indeterminado, que fere a boa fé objetiva e a razoabilidade. 04 - A auditoria prevista no contrato somente poderá ocorrer para constatação, comprovação ou conferência de informações, o que restou plenamente suficiente nos 60 (sessenta) dias auditados, restando indevida a sua permanência. 05 - Os livros fiscais gozam de aparente sigilo das informações, conforme art. 1.190 do CC/2002, havendo outros meios para se aferir as informações desejadas pelo Recorrente. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.

Data do Julgamento : Ementa: CIVIL E EMPRESARIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER E LOJISTAS. POSSIBILIDADE. ARTS. 52, II, §§1º E 2º E 54, AMBOS DA LEI Nº 8.245/91. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE BALIZAM AS RELAÇÕES CONTRATUAIS. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. MITIGAÇÃO
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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