TJAL 0000625-57.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2.0004 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALTERAÇÃO DE ALGUMAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE JUSTIFICADA. MONTANTE QUE DEVE SER A DIFERENÇA ENTRE A QUANTIA ORIGINALMENTE FIXADA E A PRETENDIDA. RECURSO QUE SE CONHECE E AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. 1. A modificação de um negócio jurídico difere da revisão de contrato bancário, nos termos do entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Pretendendo-se não desconstituir totalmente um contrato, mas apenas algumas de suas cláusulas, o valor utilizado para fixação de custas deve ser baseado no proveito econômico auferido pela parte e não o valor total do contrato a ser revisado. 3. Quanto à possibilidade de alteração ex officio do valor da causa, está assentado na jurisprudência deste Tribunal que o Juiz pode, sim, de modo próprio, proceder à retificação do valor da causa quando o critério de fixação estiver previsto na lei, quando a atribuição constante da inicial constituir expediente do autor para desviar a competência, o rito procedimental adequado ou alterar a regra recursal. (Precedente do STJ - Resp 168.292/GO - Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro).
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0004 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALTERAÇÃO DE ALGUMAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE JUSTIFICADA. MONTANTE QUE DEVE SER A DIFERENÇA ENTRE A QUANTIA ORIGINALMENTE FIXADA E A PRETENDIDA. RECURSO QUE SE CONHECE E AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. 1. A modificação de um negócio jurídico difere da revisão de contrato bancário, nos termos do entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Pretendendo-se não desconstituir totalmente um contrato, mas apenas algumas de suas cláusulas, o valor utilizado para fixação de custas deve ser baseado no proveito econômico auferido pela parte e não o valor total do contrato a ser revisado. 3. Quanto à possibilidade de alteração ex officio do valor da causa, está assentado na jurisprudência deste Tribunal que o Juiz pode, sim, de modo próprio, proceder à retificação do valor da causa quando o critério de fixação estiver previsto na lei, quando a atribuição constante da inicial constituir expediente do autor para desviar a competência, o rito procedimental adequado ou alterar a regra recursal. (Precedente do STJ - Resp 168.292/GO - Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro).
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0004 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALTERAÇÃO DE ALGUMAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE JUSTIFICADA. MONTANTE QUE DEVE SER
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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