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Jurisprudência


TJAL 0000625-86.2012.8.02.0000

Ementa
DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI, EM FACE DO TEMOR QUE O GRUPO A QUE PERTENCEM OS RÉUS POSSA CAUSAR NA SOCIEDADE LOCAL. REQUERIMENTO APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ATESTA A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO. 01 – Diante da assertiva de que os réus supostamente integram uma organização criminosa, a quem se atribui a prática de diversos crimes na cidade de Rio Largo, põe-se em dúvida a imparcialidade do conselho de sentença que venha a ser instaurado, frente ao receio de retaliação que possa vir a acontecer caso haja condenação. 02 – Além disso, narra a magistrada de primeiro grau que há um grave temor na comunidade local, gerado pela notoriedade do grupo, suspeito da prática de diversos homicídios, o que acabou por gerar um clima de insegurança e intranquilidade em torno de todos que tiveram ou vierem a ter qualquer envolvimento com o processo que tramita naquele juízo, o que constitui verdadeiro atentado ao interesse da ordem pública. 03 – Neste tipo de incidente, são relevantes as informações prestadas pelo Juiz presidente dos autos, por estar em contato direto com o processo e com a sociedade, facilitando a percepção acerca das hipóteses para desaforar o julgamento. PEDIDO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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