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Jurisprudência


TJAL 0000627-13.2011.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAIS DE UMA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. REINCIDÊNCIA. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. PENA DEFINITIVA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I – A aplicação da agravante da reincidência prescinde de certidão cartorária quando dos autos consta folha de antecedentes criminais. II - Reformulação da dosimetria da pena privativa de liberdade em sintonia com os ditames do Código Penal, mantendo-se, todavia, a pena definitiva no mesmo patamar, por observância do princípio non reformatio in pejus. III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 05/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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