TJAL 0000629-46.2011.8.02.0037
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE PROVAS PARA EMISSÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DA RECORRIDA NO CRIME. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO DO ART. 386, V, DO CPP. COMPROVADA A MORTE DE CORRÉU NOS AUTOS POR MEIO DE CERTIDÃO DE ÓBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO A ELE. ART. 107, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Inexistindo certeza de que a recorrida concorreu para a ocorrência do tráfico de drogas narrado na denúncia, ou no mínimo assumiu o risco de produzi-lo, não há como acolher a pretensão recursal e condená-la por tão grave delito. Aplicação do princípio contido no art. 386, V, do Código de Processo Penal (in dubio pro reo).
II - Reconhecida, por outro lado, a extinção da punibilidade do corréu em razão da existência de prova da sua morte. Inteligência do art. 107, I, do Código Penal.
III - Apelação conhecida e improvida. Extinção da punibilidade de um dos denunciados decretada ex officio.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE PROVAS PARA EMISSÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DA RECORRIDA NO CRIME. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO DO ART. 386, V, DO CPP. COMPROVADA A MORTE DE CORRÉU NOS AUTOS POR MEIO DE CERTIDÃO DE ÓBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO A ELE. ART. 107, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Inexistindo certeza de que a recorrida concorreu para a ocorrência do tráfico de drogas narrado na denúncia, ou no mínimo assumiu o risco de produzi-lo, não há como acolher a pretensão recursal e condená-la por tão grave delito. Aplicação do princípio contido no art. 386, V, do Código de Processo Penal (in dubio pro reo).
II - Reconhecida, por outro lado, a extinção da punibilidade do corréu em razão da existência de prova da sua morte. Inteligência do art. 107, I, do Código Penal.
III - Apelação conhecida e improvida. Extinção da punibilidade de um dos denunciados decretada ex officio.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
São Sebastião
Comarca
:
São Sebastião
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